Posts

Novas regras de rotulagem Anvisa RDC 429

Já falamos aqui em nosso blog sobre a aprovação das novas regras de rotulagem da ANVISA ( RDC e IN), e agora essas mudanças são lei e precisam ser ajustadas para os novos lotes.
Essas novas regras se aplicam a praticamente todos os alimentos embalados, e já está em vigor. Mas calma que nós da Capokia podemos te ajudar com isso!

 

nova rotulagem, anvisa, rdc 429

As novas regras para rotulagem de alimentos entraram em vigor no domingo dia 9 de outubro, onde todos os produtos que ultrapassarem o limite de adição de açúcar, gordura e sódio devem se adequar às novas regras da tabela nutricional, além da adoção da rotulagem nutricional no frontal das embalagens.

Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) o intuito é melhorar a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes em todas embalagens de alimento, visando auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

“O objetivo dessa norma não é impor nenhuma escolha. É possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas que vivem no nosso território”, ressalta a diretora relatora Alessandra Bastos, da Diretoria Colegiada da Anvisa.

“Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”, destaca Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da Agência.

Confira como vai funcionar:

Tabela de informação nutricional

A nossa boa e velha Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a legibilidade das informações.

 

Nova Tabela Nutricional Anvisa

Anvisa/Reprodução

 

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem. De acordo com o artigo 5º da nova resolução, a tabela de informação nutricional deve conter a declaração das quantidades de:

“Nós como agência especializada em Design/Design de Embalagem acreditamos que é muito importante essa nova regra, pois estabelece mudanças no dia a dia dos nossos consumidores, e também muda o processo criativo, sendo necessário grande expertise para conseguir colocar em prática essas novas regras”, ressalta Rodrigo Prevato CEO e Diretor Criativo da Capokia! Studio.

 

Rotulagem nutricional frontal

O grande diferencial nessa nova regra está na rotulagem nutricional frontal muito utilizada internacionalmente, que são símbolos informativos na parte da frente do produto. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.

Para isso, foi desenvolvido um selo para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. Veja os modelos:

Nova Regra Anvisa de Rotulagem

Na embalagem frontal, a lupa deverá seguir o mesmo padrão das informações nutricionais: imagem preta em fundo branco. Anvisa/Reprodução


De acordo com a Anvisa, a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes é obrigatória, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:

 


Prazo para aplicação das novas regras RDC e IN


Produtos fabricados a partir do domingo já precisam estar adequados à norma vigente. Há, contudo, prazos de adequação para aqueles que já estão no mercado e possuem validade prolongada:

• Até 09 de outubro de 2023 para os alimentos em geral;
• Até 09 de outubro de 2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
• Até 09 de outubro de 2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

 

E agora? Precisa de ajuda profissional?

Sim, você precisa da ajuda de profissionais. Somos uma agência especializada em design de embalagens, marcas e branding, e com isso podemos auxiliá-lo nessas mudanças como: adequações de arte, adaptações de embalagens ou até mesmo a criação de novas embalagens através de nosso expertise.

Entre em contato conosco e vamos falar sobre seus projetos e adequá-los para as novas regras, evitando multas e problemas jurídicos.

E-mail: ola@capokia.com.br

>>Conheça nossos trabalhos aqui

 

O que você achou dessa nova regra para as embalagens Brasileiras? Deixem seus comentários e compartilhe!

Fonte: Anvisa

Anvisa aprova norma sobre rotulagem nutricional

Aprovada por unanimidade nova regra sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. Medida adota selo na rotulagem nutricional frontal e mudanças na tabela nutricional. Confira aqui como funcionará e o que vai mudar no design das embalagens.

Capokia! Nova Regra Anvisa

 

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou por unanimidade a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. A tem o intuito de melhorar a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes em todas embalagens de alimento, visando auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

“O objetivo dessa norma não é impor nenhuma escolha. É possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas que vivem no nosso território”, ressalta a diretora relatora Alessandra Bastos, da Diretoria Colegiada da Anvisa.

“Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”, destaca Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da Agência.

“Nós como agência especializada em Design/Design de Embalagem acreditamos que é muito importante essa nova regra, pois estabelece mudanças no dia a dia dos nossos consumidores, e também muda o processo criativo, sendo necessário grande expertise para conseguir colocar em prática essas novas regras”, ressalta Rodrigo Prevato CEO e Diretor Criativo da Capokia! Studio.

Confira como vai funcionar:

Rotulagem nutricional frontal

O grande diferencial nessa nova regra está na rotulagem nutricional frontal, que são símbolos informativos na parte da frente do produto. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. Veja os modelos:

Nova Regra Anvisa de Rotulagem

Na embalagem frontal, a lupa deverá seguir o mesmo padrão das informações nutricionais: imagem preta em fundo branco. Anvisa/Reprodução

 

Tabela de Informação Nutricional

Já a nossa boa e velha Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem na legibilidade das informações.

Nova Tabela Nutricional Anvisa

Anvisa/Reprodução

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.

Prazos

A nova regra entrará em vigor 24 meses após a sua publicação, que será feita nos próximos dias no Diário Oficial da União (D.O.U). Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses.

O que você achou dessa nova regra para as embalagens Brasileiras? Deixem seus comentários e compartilhe!

Fonte: Anvisa