Novas regras de rotulagem Anvisa RDC 429

Já falamos aqui em nosso blog sobre a aprovação das novas regras de rotulagem da ANVISA ( RDC e IN), e agora essas mudanças são lei e precisam ser ajustadas para os novos lotes.
Essas novas regras se aplicam a praticamente todos os alimentos embalados, e já está em vigor. Mas calma que nós da Capokia podemos te ajudar com isso!

 

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As novas regras para rotulagem de alimentos entraram em vigor no domingo dia 9 de outubro, onde todos os produtos que ultrapassarem o limite de adição de açúcar, gordura e sódio devem se adequar às novas regras da tabela nutricional, além da adoção da rotulagem nutricional no frontal das embalagens.

Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) o intuito é melhorar a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes em todas embalagens de alimento, visando auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

“O objetivo dessa norma não é impor nenhuma escolha. É possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas que vivem no nosso território”, ressalta a diretora relatora Alessandra Bastos, da Diretoria Colegiada da Anvisa.

“Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”, destaca Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da Agência.

Confira como vai funcionar:

Tabela de informação nutricional

A nossa boa e velha Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a legibilidade das informações.

 

Nova Tabela Nutricional Anvisa

Anvisa/Reprodução

 

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem. De acordo com o artigo 5º da nova resolução, a tabela de informação nutricional deve conter a declaração das quantidades de:

“Nós como agência especializada em Design/Design de Embalagem acreditamos que é muito importante essa nova regra, pois estabelece mudanças no dia a dia dos nossos consumidores, e também muda o processo criativo, sendo necessário grande expertise para conseguir colocar em prática essas novas regras”, ressalta Rodrigo Prevato CEO e Diretor Criativo da Capokia! Studio.

 

Rotulagem nutricional frontal

O grande diferencial nessa nova regra está na rotulagem nutricional frontal muito utilizada internacionalmente, que são símbolos informativos na parte da frente do produto. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.

Para isso, foi desenvolvido um selo para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. Veja os modelos:

Nova Regra Anvisa de Rotulagem

Na embalagem frontal, a lupa deverá seguir o mesmo padrão das informações nutricionais: imagem preta em fundo branco. Anvisa/Reprodução


De acordo com a Anvisa, a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes é obrigatória, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:

 


Prazo para aplicação das novas regras RDC e IN


Produtos fabricados a partir do domingo já precisam estar adequados à norma vigente. Há, contudo, prazos de adequação para aqueles que já estão no mercado e possuem validade prolongada:

• Até 09 de outubro de 2023 para os alimentos em geral;
• Até 09 de outubro de 2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
• Até 09 de outubro de 2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

 

E agora? Precisa de ajuda profissional?

Sim, você precisa da ajuda de profissionais. Somos uma agência especializada em design de embalagens, marcas e branding, e com isso podemos auxiliá-lo nessas mudanças como: adequações de arte, adaptações de embalagens ou até mesmo a criação de novas embalagens através de nosso expertise.

Entre em contato conosco e vamos falar sobre seus projetos e adequá-los para as novas regras, evitando multas e problemas jurídicos.

E-mail: ola@capokia.com.br

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O que você achou dessa nova regra para as embalagens Brasileiras? Deixem seus comentários e compartilhe!

Fonte: Anvisa